segunda-feira, 11 de maio de 2009

O regionalismo na Lomba

Caros leitores
Estou a completar um artigo que sintetize a história da Lomba para ser publicado no site na Junta de Freguesia. Já temos aqui, no nosso blog, informação sobre os perídos mais antigos (do século XVII ao século XIX), mas faltava algo sistemático sobre a história recente, do século XX. Penso que é um século marcado pelas obras do regionalismo. Aqui fica um texto prévio para que todos possam ver e completar com mais informações e apontar incorrecções que encontrem. Obrigado a todos.


O movimento regionalista é o esforço que as populações das nossas serras, em espírito de união e tendo em vista o bem comum, empreenderam e continuam a empreender, para melhorar as suas condições de vida. É neste movimento que se inserem as numerosas comissões de melhoramentos que existem em quase todas as aldeias serranas. Costuma dizer-se que o regionalismo se iniciou em 1908, com a construção do sistema de abastecimento de águas do santuário do Mont’Alto. No entanto, julgo que o espírito regionalista já existia muito antes e já fazia mexer o povo. O povo simples das aldeias (talvez por nem sempre ser tido em conta pelos poderes políticos?) unia-se e construía em conjunto as suas próprias obras públicas. Na estrada para as cales há vestígios de calçada entre o Ripado e a Ribeira do Pisco, construída, provavelmente, por aquele caminho ser bastante enlameado. Quem é que calcetou aquele caminho?
Hoje existem a Comissão de Melhoramentos da Lomba e a União Nogueirense, ambas fundadas no século XX. Mas mesmo antes destas comissões oficialmente constituídas houve comissões informais de pessoas que se uniam para fazer melhoramentos de utilidade pública na Lomba e na Nogueira. A Lomba e a Nogueira sempre tiveram uma ligação estreita, e ainda estão de pé algumas obras que foram construídas por pessoas de ambos os lugares e para a utilidade de ambos. É o caso da escola velha da Nogueira, a «Escola Mista da Nogueira», assim chamada por receber, na sua sala única, alunos de ambos os sexos num tempo em que o habitual nas escolas era a separação por salas entre rapazes e raparigas. Foi nessa escola primária que estudou praticamente toda a gente da Lomba e da Nogueira até à construção da nova escola da Nogueira.
Também o campanário da capela de Santo António, na Nogueira, foi edificado por uma parceria de rapazes da Lomba e da Nogueira que, ainda no século XIX, decidiram construir a torre com o sino e o relógio. E, curiosamente, não construíram a torre junto à capela, mas um pouco afastada. Segundo Joaquim Caldeira da Costa, que pertenceu ao grupo de rapazes que construiu o campanário, este foi construído no lugar onde ainda hoje se encontra para que as horas se pudessem ouvir na Lomba. E ouvem-se, de facto!
A nossa actual estrada (Arganil – Lomba – Nogueira) foi inaugurada em Setembro de 1932. Seria uma obra realizada pela Câmara Municipal, pelo povo, ou por ambos?
O primitivo chafariz da Lomba, actualmente desactivado, foi erguido onde ainda hoje se encontra no final dos anos vinte início dos anos trinta do século XX. António da Costa Póvoas, Manuel Martins, António Duarte, Diamantino Varandas e Joaquim Caldeira da Costa foram pelo menos alguns dos nomes que formaram uma comissão que construiu o depósito do Chafurdo bem como a vala e a canalização para o chafariz.
Foi na segunda metade do século XX que foi fundada a Comissão de Melhoramentos, e foi construído o lavadouro e a capela de Nossa Senhora da Saúde.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

A nossa capela em Maio

Como é hábito todos os anos, tem sido rezado o Terço todos os dias na nossa capela. O horário é o seguinte:
- De segunda-feira a sábado, às 20h30m;
- Domingos, às 15hoom.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Festa de Nª Senhora da Saúde 2009

A festa da Lomba deste ano já tem data marcada: vai ser no fim-de-semana de oito e nove de Agosto. Ainda não sabemos pormenores do programa, apenas que a Missa vai ser celebrada no sábado, dia oito, às 21h00m.
Portanto, reservem desde já esse fim-de-semana na vossa agenda!

Abate dos pinheiros marcados

A Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) está a proceder, entre nós, à marcação dos pinheiros atingidos pelo nemátodo da madeira do pinheiro. As árvores atingidas são marcadas com tinta branca e os proprietários devem, no prazo de dez dias, abatê-las e eliminar todas as ramagens e lenhas e sobrantes do abate, caso contrário a DGRF abaterá as árvores e utilizará o seu lucro para suportar as despesas destas acções de erradicação do nemátodo.
Veja-se o texto completo do edital:

OBRIGATORIEDADE DE CORTE DE CONÍFERAS (“PINHEIRO e outras resinosas”) – DOENÇA DO NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO

O DIRECTOR-GERAL DOS RECURSOS FLORESTAIS, nos termos conjugados na alínea h) do n.º 2 do art.2º, bem como o Preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 10/2007, de 27 de Fevereiro, e no n.º1 do art.12º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, que investem a Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) nas funções de autoridade florestal nacional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 4º, do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro e, bem assim, do disposto no art. 8º-A da Portaria n.º 103/2006 de 6/02, na redacção da Portaria n.º 553-B/2008 de 27/06, e atento ainda o disposto na alínea d), do n.º 1, do art. 70º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o seguinte:
1. A ocorrência em Portugal de uma doença do pinhal, provocada pelo Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), que coloca em risco a floresta de pinho nacional e deste modo a economia nacional, conduziu à elaboração do Programa Nacional de Luta Contra o Nemátodo do Pinheiro (PROLUNP) e posteriormente à criação do Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, previsto na Portaria n.º 553-B/2008, de 27/06, que tem por objectivo o controlo da doença.
2. Devido ao risco fitossanitário, torna-se necessário o recurso ao presente meio de divulgação.
3. Ficam desta forma notificados, ao abrigo do estabelecido no art. 8º-A da Portaria n.º 103/2006 de 6/02, na redacção da Portaria n.º 553-B/2008 de 27/06, todos os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos ou urbanos, incluindo logradouros, com coníferas (resinosas dos géneros Abies sp., Cedrus, sp., Larix, sp., Picea sp., Pinus sp., Pseudotsuga sp. e tsuga sp., vulgo, cedrus larix, píceas ou espruces, pinheiros, falsas-tsugas e tsugas), identificadas como infestadas pelo Nemátodo da Madeira do Pinheiro, localizadas na freguesia supra identificada, para proceder ao abate e remoção das árvores afectadas e das que apresentam sintomas de declínio (vulgo secas ou a secar), que se localizem na sua vizinhança;
4. O conhecimento da infestação das coníferas, pode ter lugar por qualquer meio permitido na lei; logo que efectivado, ficam os proprietários, usufrutuários ou rendeiros obrigados a aplicar as medidas legais em que se materializa o abate e remoção acima referidos;
5. As árvores a abater serão marcadas com uma faixa branca à altura do peito, sendo igualmente urgente a eliminação dos respectivos sobrantes do abate no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação;
6. As acções de corte e transporte, da responsabilidade das entidades referidas no presente edital, deverão ser devidamente enquadradas pela DGRF ou quem esta mandatar;
7. Cumpre aos titulares de direitos reais e de arrendamento proceder ao abate das árvores a que se refere a ponto 3 deste documento.
8. Findo o prazo referido no número 5 e no caso de incumprimento, o Estado, pela DGRF ou por entidades por esta autorizadas, substitui-se ao interessado, procedendo ao abate do arvoredo marcado e à eliminação do material lenhoso, lenhas e sobrantes do abate, de acordo com o disposto nos nos 4, 6 e 7 do art. 3º da portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro.
9. O Estado, nos termos, respectivamente, do n.º6 do art. 3º da referida portaria, utilizará o valor do material lenhoso para suportar as despesas com as acções de erradicação.
10. O Estado tem direito de regresso, nos termos gerais de direito, contra o titular dos direitos sobre as árvores a cortar e a remover, atento o disposto, respectivamente, no n.º 7 do art. 4º e no n.º 6 do art. 6º da citada portaria, relativamente às despesas incorridas pelas operações necessárias à remoção das árvores a que se reporta o ponto 5 deste Edital e respectiva eliminação de sobrantes.
11. As entidades referidas no ponto 3 de presente edital são responsáveis pelo arvoredo até ao seu abate.
12. A leitura do presente Edital não dispensa a consulta da legislação vigente, nomeadamente, a Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro, na redacção das Portarias nos 815/2006 de 16 de Agosto, 321/2007 de 23 de Março e 553-B/2008 de 27 de Julho.
13. Para qualquer esclarecimento adicional relativo a este assunto, os interessados poderão contactar os Serviços da autoridade florestal nacional (directamente ou utilizando o endereço http://www.afn.min-agricultura.pt/ ), os Gabinetes Técnicos Florestais das Autarquias e as Organizações de Produtores Florestais.
Lisboa, 29 de Agosto de 2008

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Missa

Seguindo o seu programa de visita às capelas da paróquia, o nosso Reitor celebrará a Eucaristia na nossa capela na próxima quarta-feira, dia seis de Maio, às 21h00m.